20/09/2022 - Jesika Mayara
Na tarde desta segunda-feira (19), durante abordagem de rotina, agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) prenderam, em Picos, o homem de iniciais D.G.B., de 27 anos, pelo crime de receptação de veículo. O fato ocorreu na BR-316.
Segundo a PRF, o carro de passeio havia sido furtado em 11 de fevereiro de uma locadora na cidade de Aracaju, no Estado do Sergipe. O proprietário D.G.B. comprou o automóvel há dois meses na cidade de Santa Luzia do Tide, no Maranhão.
De acordo com o delegado plantonista, Jonatas Brasil, em depoimento, D.G.B. afirmou ter comprado o carro muito abaixo do valor de mercado, mas não tinha ciência do furto. O bem que custa em média mais de R$ 50.000,00 foi adquirido por R$ 23.000,00.
“Uma pessoa alugou o carro na locadora e não o restituiu. A pessoa apresentada na Delegacia comprou o veículo há dois meses sem ter ciência, a princípio, do furto. Ele efetuou o pagamento muito abaixo do valor de mercado, menos da metade. Ele não verificou a procedência do veículo”, explicou o delegado.
Delegado Jonatas Brasil
O veículo vinha do Estado do Maranhão e estava de passagem com destino à Paraíba. No momento da abordagem e consulta ao sistema, os policiais verificaram que o bem era de origem criminosa.
O delegado Jonatas Brasil orienta a população ficar atenta na compra de veículos para que não possa ser responsabilizada por crimes de receptação.
“É bastante comum as pessoas comprarem carros e não repassarem para os seus nomes, nem estar com a documentação em dias. Orientamos que primeiro ao comprar o carro deve-se analisar o valor, se está realmente com valor de mercado e principalmente a documentação do carro deve ser exigida e realizada a transferência para o nome do comprador”, orienta.
A pena para crime de Receptação é de 1 à 4 anos, podendo ser arbitrada fiança.
Fonte: Cidade Verde