01/10/2022 - Jesika Mayara
O Piauí não terá “Lei Seca” durante o primeiro turno das eleições 2022, 2 de outubro. As restrições para venda de bebida alcoólica durante o período precisam de determinações dos órgãos responsáveis.
Em diversos estados, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) ou a Secretaria de Segurança Pública expediram recomendações sobre o tema.
No Piauí, contudo, não houve orientações neste sentido. Em 2020, havia restrições de consumo devido à pandemia e em 2018 a SSP publicou portaria.
Portanto, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares e supermercados estará liberado durante o fim de semana, 1º e 2 de outubro.
Veja posicionamento oficial do TRE-PI e da Secretaria de Segurança:
SSP
A Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP/PI), esclarece que nas Eleições de 2018 foi baixado portaria sobre o tema e a legitimidade deste ato foi contestada perante o Tribunal de Justiça do Piauí. Sendo assim, nessas Eleições de 2022, qualquer restrição ou proibição, poderão ser emitidas pelo juiz eleitoral das respectivas zonas, onde a Secretaria seguirá as normas determinadas da Justiça Eleitoral.
O TRE, em nota, menciona a nota da SSP e completa:
Conclui-se, portanto, que não há providências a serem tomadas, de competência da Justiça Eleitoral, no que tange às duas consultas formuladas.
Sob esses fundamentos, manifesta-se pela negativa de competência da Justiça Eleitoral em expedir Portaria que proíba a venda de bebidas alcóolicas
Teresina-PI, 26 de setembro de 2022.
Desembargador Erivan Lopes
Presidente do TRE-PI