24/12/2022 - Jesika Mayara
Um total de 488 internos que cumprem pena em regime semiaberto no sistema prisional estadual foram beneficiados com a saída temporária de Natal nesta sexta-feira (23). Foi o que informou a Secretaria de Justiça do Piauí ao Cidadeverde.com através de nota.
O preso contemplado com a saída temporária deverá retornar ao presídio até o próximo dia 2 de janeiro de 2023, mas caso descumpram a determinação, será considerado foragido da Justiça e estará sujeito a uma série de sanções.
Na volta da saída temporária de Natal do ano passado, dois detentos da Colônia Agrícola Major César Oliveira, em Altos, foram interceptados com outras duas pessoas nas imediações da unidade prisional portando duas pistolas e 61 munições.
A saída temporária da prisão está prevista na Lei de Execuções Penais e visa contribuir para o processo de ressocialização dos presos. Para ter direito ao benefício, o detento precisa atender aos critérios e uma série de regras estabelecidas pela legislação.
Ao autorizar a saída temporária, determina-se critérios a serem cumpridos pelo preso que, caso desobedecido, resulta na perda do direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.
Veja as regras:
Confira a nota da Sejus-PI na íntegra:
NOTA
A Secretaria de Estado da Justiça informa que 488 internos foram liberados do sistema prisional, mediante o benefício da saída temporária concedido pelo Poder Judiciário aos apenados do regime semiaberto.
Cidade Verde