Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

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INSS libera extrato do Imposto de Renda 2023; veja como consultar

17/02/2023 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-18b9d8c11d9afa255f.jpg (Foto: Reprodução)
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Os aposentados, pensionistas e demais beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o extrato do Imposto de Renda 2023. A entrega da declaração começará no dia 15 de março e vai até 31 de maio, em prazo estendido pela Receita Federal a partir de agora.

O extrato é necessário para que o segurado obrigado a declarar o IR preste contas ao fisco. Quem é obrigado e perde o prazo paga multa, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Deve declarar o Imposto de Renda quem recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2022, entre outras regras.

A consulta é feita no aplicativo ou site Meu INSS com a senha do portal Gov.br. Há ainda a opção de fazer a consulta sem senha pelo site extratoir.inss.gov.br, informando CPF, data de nascimento, nome e número de benefício.

VEJA COMO FAZER A CONSULTA DO EXTRATO DO IMPORSTO DE RENDA

PELO SITE MEU INSS

- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e vá em "Continuar"
- Na página seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
- Na página inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde há um leão em azul
- O "ano calendário" deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
- Os valores recebidos serão informados na linha "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"

PELO APLICATIVO MEU INSS

- Acesse meu.inss.gov.br
- Clique em "Entrar com gov.br"
- Informe o CPF e vá em "Continuar"
- Na página seguinte, digite sua senha e clique em "Entrar"
- Na página inicial, clique em "Extrato do Imposto de Renda", onde há um leão em azul
- O "ano calendário" deve ser 2022; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto
- Os valores recebidos serão informados na linha "3 - Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte" ou na linha "4 - Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"
- Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em "Baixar PDF"

PELO SITE EXTRATOIR.INSS.GOV.BR

- Acesse o site extratoir.inss.gov.br
- Informe número do benefício, data de nascimento, nome do beneficiário e CPF
- Marque a caixa "Não sou um robô" e, em seguida, vá em "Consultar"
- Aparecerá o extrato do IR
- Role até embaixo da página para imprimir
O beneficiário não precisa comparecer a uma agência do INSS para conseguir seu extrato, uma vez que o documento pode ser baixado diretamente pela internet. Outra opção é conseguir o documento no banco onde recebe seu benefício, informa o INSS.

DEVE SER OBRIGADO A DECLARAR O IR QUEM, EM 2022:   

- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

APOSENTADO DEVE INFORMAR OUTRAS RENDAS

O aposentado que vai declarar o IR 2023 e tiver outras fontes de rendimento não pode se esquecer de informá-las à Receita, sob pena de cair na malha fina. Aluguéis recebidos, pensão acumulada com aposentadoria e salário, caso esteja trabalhando, são rendimentos tributáveis. 

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) sacado ao se aposentar e a renda recebida a partir dos 65 anos, até o limite legal garantido pelo fisco, é rendimento isento. Cada uma tem sua própria ficha na declaração.

Para aposentados acima de 65 anos, há cota extra de isenção do imposto a partir do mês de aniversário.

Fonte: Folhapress/Cristiane Gercina

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