19/04/2023 - Redação
A Justiça Eleitoral de Picos, através do juiz da 62º Zona – Fabrício Paulo Cysne de Novaes, julgou improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela Coligação “Geminiano com o Novo e a Força do Povo”, que no ato foi representada por José Elson Barbosa. A sentença da ação foi despachada no último dia 11 de abril.
Confira AQUI Sentença!
Na ação, a coligação acusava o atual prefeito Erculano Carvalho e seu vice-prefeito, Vilmar Carvalho (Maninho da Coca), de terem abusado do poder econômico com gastos ilícitos na campanha eleitoral de 2020.
Segundo o denunciante, no dia 18 de outubro de 2020 teria ocorrido uma carreata, que se deslocou da localidade Ambrósio, com destino ao centro da cidade de Geminiano, em que muitos carros e motos teriam feito filas no Posto de Combustível G, localizado a Avenida Brasil, sendo que o candidato investigado teria comprado combustível e distribuído para eleitores.
Os investigados apresentaram defesa alegando, em síntese, que não havia provas dos atos ilícitos apontados no processo, requerendo que fosse julgado improcedente o pedido.
No final, após serem ouvidas testemunhas, a Justiça Eleitoral declarou que não houve provas robustas que evidenciam a prática de abuso de poder econômico pelos Investigados, principalmente com o objetivo de angariar votos, julgando improcedente a denúncia.
“Ficamos felizes com a decisão que julgou improcedente a ação de Investigação Judicial Eleitoral contra nossa coligação. Esperávamos que o resultado fosse ao nosso favor, pois durante nossas campanhas eleitorais sempre buscamos agir em conformidade com a Lei, deixando o eleitor a vontade para fazer sua escolha. Aproveito mais uma vez para destacar o importante papel da Justiça durante todo processo eleitoral”, destacou o prefeito Erculano Carvalho.
Fonte: Folha Atual