Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Nacional

Nova carteira de identidade pode ter prazo de emissão adiado no país

25/10/2023 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
P40G-IMG-765d834b663180fe7b.jpeg (Foto: REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS)
P40G-IMG-765d834b663180fe7b.jpeg (Foto: REPRODUÇÃO/INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS DO RS)

Os institutos de identificação pediram a prorrogação do prazo da emissão em todo o país da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) de 6 de novembro deste ano para 11 de janeiro de 2024.

O novo documento não tem mais o RG (Registro Geral), apenas o número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) como registro geral, único e válido para todo o país.

O prazo foi determinado pelo governo federal para que todas das unidades federativas passem a expedir a CIN.

Atualmente, 12 estados já fazem essa emissão: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

A adesão começou em julho de 2022 pelo Rio Grande do Sul. Até agora foram registrados 2 milhões de novos documentos.

Ainda não começaram a emitir a nova carteira o Distrito Federal, São Paulo e outros 13 estados.

No último dia 19 de outubro, foi realizada uma reunião entre os diretores dos institutos de identificação de vários estados e os representantes da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (Cefic).

Segundo o II/PCDF (Instituto de Identificação da Polícia Civil do Distrito Federal), no encontro, foi feito um acordo para que a data de início da emissão da CIN seja prorrogada para 11 de janeiro de 2024, para que os órgãos e as entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento dos cidadãos para a adoção do número de inscrição do CPF como número de identificação.

"Dessa forma, enquanto aguarda a oficialização do acordo, o II/PCDF continua trabalhando nas adaptações tecnológicas e nos procedimentais indispensáveis para a implementação da nova CIN, os quais incluirão um período de testes", informou o órgão do Distrito Federal.

Já o Ministério da Gestão e Inovação afirmou que ainda não há mudança do prazo. "Conforme o decreto n° 11.429, os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade a partir de 6 de novembro de 2023. Qualquer mudança será amplamente divulgada por este Ministério", informou em nota.

O Rio de Janeiro, que atualmente já emite a nova carteira nas primeiras vias para menores de 18 anos, tem a previsão de que até o dia 6 de novembro todos os seus postos de atendimento emitirão o novo documento, segundo a pasta.

Já no estado de São Paulo, deve ocorrer ainda a emissão dos dois modelos (a nova Carteira de Identidade Nacional e o antigo RG) a partir da mesma data.

"A Polícia Civil, por meio do Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), está trabalhando no desenvolvimento dos sistemas de integração com a Receita Federal e com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a fim de atender ao prazo de 6 de novembro de 2023", afirmou em nota a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo.

Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e o Distrito Federal vão passar a emitir somente o novo documento de identificação.

Veja perguntas e respostas sobre o novo documento:

1. O que é a nova Carteira de Identidade Nacional?
É um documento nacional que pela primeira vez estabelece um padrão de emissão e modelo para todos os 27 órgãos de identificação, coibindo as fraudes de identificação no Brasil.

A Carteira de Identidade Nacional contém novos elementos de segurança, inclusive com QR code e uma zona de leitura automatizada, com possibilidade de checagem pelas Forças de Segurança Pública e por todos os balcões públicos e privados. A Carteira de Identidade também tem formato digital, no aplicativo gov.br.

Além disso, o número do CPF passa a ser o número do registro nacional; isso significa que, independentemente de em qual estado da Federação a carteira seja emitida, o cidadão continuará com o mesmo número. A Carteira de Identidade será o documento de identificação mais seguro do Brasil e um dos mais seguros do mundo.

2. Quais são as vantagens do novo documento?
• Unificação de dados
Para o governo e para o cidadão, há uma simplificação da documentação. Hoje, na prática, é possível ter mais de um número de RG, além do CPF. Com a CIN, o cidadão passará a ter um número de identificação só. E, para o governo, há maior segurança de que aquele cidadão é ele mesmo.

 • Praticidade
A Carteira de Identidade pode estar no celular, como já ocorre com a CNH. O cidadão conta com duas versões: recebe a Carteira de Identidade física (em papel ou policarbonato, essa última opcional) e, depois, pode contar também com a carteira digital no aplicativo gov.br.

• Mais segurança
O novo modelo apresenta um QR code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone.

Documento de viagem internacional
Também está presente na carteira um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que a torna ainda um documento de viagem.

3. Onde o cidadão pode emitir a CIN?
Os brasileiros podem emitir a nova carteira nos Institutos de Identificação dos estados e do Distrito Federal. Atualmente, 12 estados brasileiros já estão aptos a emitir o novo documento: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

4. Qual é a data-limite para que os estados se ajustem e comecem a ofertar a CIN?

Com a publicação do decreto nº 11.430, de 3 de março de 2023, a partir de 6 de novembro de 2023 os órgãos expedidores ficarão obrigados a adotar os padrões da Carteira de Identidade Nacional.

5. Até o momento, quantos novos documentos já foram emitidos?
Até outubro de 2023, já foram registrados mais de 2 milhões de novos documentos emitidos.

6. Quais são os documentos necessários para tirar a primeira via da CIN?
Pela lei 7.116/83, é necessária a certidão de nascimento ou casamento.

7. A nova Carteira de Identidade Nacional é gratuita?
No Brasil, adotou-se o modelo obrigatório e gratuito na primeira via em papel e em formato digital pelo aplicativo gov.br. A troca para a nova Carteira de Identidade Nacional, assim como as futuras renovações, é gratuita também.

A primeira via da CIN e as renovações são gratuitas, em acordo com a lei 7.116/83. As segundas vias, porém, sofrerão tributos estaduais; cada ente federado tem sua tabela de cobrança.

Além disso, se o cidadão desejar a opção de policarbonato (plástico), haverá cobrança por parte do estado emissor.

8. Quais são os formatos da CIN?
O documento será impresso em papel e poderá ter formato digital (pelo aplicativo gov.br, o cidadão poderá acessar o modelo digital).

Também terá a opção do documento de cartão de policarbonato, mas esse modelo é opcional e oferecido, mediante pagamento, pelos estados.

A opção em cartão tem as mesmas características e dados do modelo de papel. O custo de cada modelo em cartão sofre um tributo do estado, portanto o valor vai variar entre os entes federados.

9. A antiga carteira de identidade perdeu a validade?
Não. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032.

10. A nova carteira de identidade do cidadão brasileiro tem prazo de validade?
Sim. O prazo de validade do novo documento varia conforme a idade da pessoa:

• até 12 anos incompletos — validade de cinco anos;

• 12 a 60 anos incompletos — validade de dez anos;

• acima de 60 anos — validade indeterminada.

11. Como faço para obter o documento de forma digital?
As pessoas que começam a receber o documento impresso já podem acessar o aplicativo gov.br para emitir a CIN em formato digital. O processo é similar ao que já ocorre com a CNH. O cidadão recebe a carteira de identidade física e, depois, pode contar também com a carteira digital na palma da mão, no aplicativo gov.br. Acesse o tutorial sobre a Carteira de Identidade Nacional no formato digital: https://www.youtube.com/watch?

12. A Carteira de Identidade Nacional (CIN) substitui o passaporte ou qualquer outro documento?
Não. Embora uma das grandes vantagens da nova Carteira de Identidade Nacional seja ter os dados visuais estruturados conforme regramento internacional e o mesmo código que é utilizado nos passaportes, a CIN poderá ser usada em viagens internacionais apenas nos países com os quais o Brasil tenha acordo internacional, como os do Mercosul.

A CIN também está preparada para aglutinar todos os outros documentos do cidadão, mas esse ainda é um processo em construção. Todos os outros documentos do brasileiro ainda são válidos e devem ser usados para os devidos fins.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Facebook