Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Nacional

Preso do 8 de janeiro morre após passar mal na prisão

Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um

20/11/2023 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-178e78c6942cd76b24.jpg (Foto: Folha Patoense)
P40G-IMG-178e78c6942cd76b24.jpg (Foto: Folha Patoense)

Um homem de 46 anos que foi preso por participação nos atos do 8 de janeiro morreu nesta segunda-feira, 20, no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Segundo a Vara de Execuções Penais (VEP), Cleriston Pereira da Cunha tinha 46 anos e teve um “mal súbito”.

O detento teve “um mal súbito durante o banho de sol” na manhã desta segunda. O Corpo de Bombeiros e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foram ao local, mas não conseguiram reanimá-lo.

Ainda de acordo com a Vara de Execuções Penais, Cunha sofria de diabetes e hipertensão e utilizava medicação controlada. Ele também teve seis atendimentos médicos entre janeiro e maio, além de ter sido encaminhado para o Hospital Regional da Asa Norte (HRAN), em maio.

Cleriston Pereira da Cunha foi preso dentro do Senado no dia 8 e desde então estava preso. Em abril, ele foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por cinco crimes e tornou-se réu. Ainda não havia previsão de quando ele seria julgado.

Em setembro, a PGR concordou com um pedido de liberdade apresentado pela defesa. O órgão considerou que o fim da fase de instrução, com as audiências das testemunhas e do próprio réu, possibilitava que ele fosse solto. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, não chegou a analisar a solicitação.

Julgamentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) optou por julgar os réus pelo 8 de janeiro em plenário virtual após os julgamentos dos quatro primeiros condenados, que deram oportunidade para os advogados dos acusados confrontarem os ministros publicamente.

No início do mês, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a “flexibilização ou supressão” do direito constitucional à ampla defesa pelo STF após Moraes negar a um advogado o direito de realizar sustentação oral em sessão da Primeira Turma.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais. A negativa de proferimento de sustentações orais previstas em lei representa violação da lei processual e da Constituição”, argumentou a OAB.

 

Fonte: O Antagonista

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