Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Saiba o que a escola pode ou não pedir na lista de material escolar

02/01/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-217aefdc2b9c1d8485.jpg (Foto: Reprodução)
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As escolas já estão divulgando suas litas de material escolar para o ano letivo 2024. O momento, portanto, é de organização, como a compra dos livros didáticos e a lista do material escolar, pedido pelas escolas em todo o Brasil. Mas afinal, o que pode e o que não pode ser pedido pela escola?

Os itens pedidos, vale lembrar, devem ser individuais, de uso pessoal do estudante, com foco em atividades escolares; o que for de uso coletivo, como itens de limpeza e higiene, não podem ser incluídos na lista, segundo informa a Proteste, associação brasileira de direitos do consumidor.

O artigo 7 da Lei 12.886 também valida a regra. “Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.

Veja abaixo exemplos de materiais PROIBIDOS, segundo o Procon:

1-álcool hidrogenado

2-algodão

3-caneta para lousa/ piloto para quadro branco

4-carimbo

5-copos descartáveis

6-elastex

7-esponja para pratos

8-fita/cartucho/tonner para impressora

9-fitas adesivas

10-flanela

11-giz branco ou colorido

12-grampeador

13-grampos para grampeador

14-guardanapos

15-isopor

16-lenços descartáveis

17-marcador para retroprojetor

18-material de escritório

19-material de limpeza

20-medicamentos

21-palito de dente

22-papel higiênico

23-pasta suspensa

24-plástico para classificador

25-pratos descartáveis

26-talheres descartáveis

27-pregador de roupas

28-produtos para construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros)

29- sacos plásticos

Também é proibido, segundo o Procon, que a instituição de ensino defina a marca dos itens da lista e os solicite de determinada loja, salvo uniforme e materiais didáticos próprios da escola. “Os consumidores sempre devem ter liberdade de pesquisar e comparar os preços, comprar os materiais que escolher, e na loja onde melhor se adequar sua capacidade financeira”, informa a nota do instituto.

A Proteste também ressalta que alguns materiais que podem ser solicitados pela escola devem ser devolvidos ao aluno no final do ano letivo. “Como exemplos podemos citar os livros, jogos didáticos, fantasias, fantoches, DVDs, entre outros” explica a associação. Isso vale também para os itens que não foram utilizados no ano letivo.

 

Fonte: IstoÉ

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