12/02/2024 - Jesika Mayara
No ano de 2023, foram registrados 1.953 boletins de ocorrência no Piauí de pessoas que foram vítimas de assédio sexual, importunação sexual, estupro e estupro de vulnerável. Cerca de 51% dos casos estão relacionados ao crime de estupro de vulnerável, quando a vítima é menor de 14 anos ou tem alguma enfermidade que a impede de compreender o ato sexual, ou ainda, quando a vítima não pode apresentar resistência ao agressor, um exemplo seria uma pessoa sob efeito de drogas.
Dados do Piauí em 2023
Assédio Sexual – 126 boletins de ocorrência
Importunação sexual – 475 boletins de ocorrência
Estupro - 352 boletins de ocorrência
Estupro de vulnerável – 1.000 boletins de ocorrência
Fonte: SSP-PI
Durante os períodos de festas, a exemplo do Carnaval, campanhas como o “Não é Não” passam a fazer parte das conversas e são massivamente divulgadas nas redes sociais. Inclusive no último sábado (3), um homem foi conduzido pela Guarda Municipal após uma mulher procurar uma equipe que participava da segurança do Corso em Teresina para denunciar um homem que tentava beijar meninas à força.
“A gente de pronto atendeu à solicitação, conseguiu localizar o indivíduo e o levou até a Central de Flagrante, mas infelizmente a vítima não quis prestar queixas. O indivíduo logo foi solto mas pedimos que ele não voltasse para o evento” descreve Walternir Santos, comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina.
Mas você sabe o que é crime segundo a lei? O que é importunação e o que é estupro?
O Cidadeverde.com procurou a delegada Nathalia Figueiredo, do núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), para explicar a diferença entre estupro e importunação sexual.
A insistência, a abordagem surpresa, o toque no corpo sem autorização, ou atos ainda piores, como a masturbação próxima a uma pessoa, entre outros, se enquadra no crime de importunação sexual. Isso se o autor do crime não utilizar de ameaças ou violência durante a abordagem.
“A criação do crime de importunação sexual foi importante porque algumas condutas, por exemplo, que acontecem nas micaretas, como beijos forçados, em tese não se enquadrariam na situação de estupro, justamente porque por vezes aconteciam sem a situação de violência ou grave ameaça. Então, com o crime de importunação sexual foi possível tipificar essas condutas”, explica a delegada.
Em casos nos quais a abordagem é feita de modo violento, trata-se de estupro, independente de acontecer ou não penetração. Uso de arma, de ameaças a integridade da vítima ou de familiares ou ainda uso da força física.
“O estupro pode acontecer tanto no contexto de conjunção carnal, como a prática do ato libidinoso. No entanto, tanto num como no outro, deve ter ocorrido num contexto ou de violência, ou grave ameaça. No caso da importunação, ela ocorre com a prática do ato libidinoso e nesse contexto, não tenha ocorrido nem violência, nem grave ameaça, porque caso contrário vai ser estupro” reitera a delegada Nathalia Figueiredo.
E segundo a lei, há um qualificador na prática de estupro que torna o crime mais hediondo e com possibilidade de uma pena maior. É o estupro de vulnerável, quando a vítima se encaixa em um perfil de maior fragilidade, além de menores de 14 anos, nesse caso também podemos citar vítimas que não estão com faculdades mentais preservadas.
“Ou seja, um exemplo é a vítima que está drogada, ela foi drogada e o autor se aproveitou dessa situação para praticar a violência sexual, então isso seria também a situação de estupro de vulnerável”, descreve a delegada.
Então fique atento a como você trata as pessoas e como você está sendo tratado, porque na dúvida saber o que diz a lei é a melhor saída.
Quem for vítima de algum crime sexual pode acionar a polícia através do 180 – Central de Atendimento à Mulher ou pelo 190 acionando a Polícia Militar.
Cidade Verde