Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

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TSE decide proibir apostas sobre resultados das eleições

18/09/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-69a482feb932aab032.jpg (Foto: Agência Brasil)
P40G-IMG-69a482feb932aab032.jpg (Foto: Agência Brasil)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira (17) resolução que proíbe apostas online sobre as eleições deste ano. A norma classifica a prática como um “ilícito eleitoral”.

A presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, abriu a sessão administrativa da corte com a proposta de alteração da resolução que trata de ilícitos eleitorais.

“Considerando a prática de certames lotéricos que vêm sendo praticados envolvendo prognóstico de resultados nas eleições de 2024 com ofertas, inclusive, de vantagens financeiras ou materiais de qualquer natureza aos eleitores com potencial para interferir no processo eleitoral especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores, faço esta proposta”, disse.

Ao menos seis sites exploram serviço de apostas sobre as eleições municipais de 2024 e permitem a usuários arriscar dinheiro na vitória de um candidato –algo sem previsão legal específica no Brasil.

Até a última quarta-feira (11), casas de apostas permitiam apostar em quem seria o próximo prefeito de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo.

Na modalidade de aposta eleitoral, as empresas oferecem prêmios diferentes conforme o candidato selecionado –são as chamadas odds (probabilidades, em inglês).

Em uma delas, por exemplo, que apostasse em Ricardo Nunes (MDB) na corrida eleitoral da capital paulista e acertar leva R$ 1,72 para cada real apostado. No caso de Pablo Marçal (PRTB), são R$ 2, e com Guilherme Boulos (PSOL), R$ 5 para cada real apostado.

Após a publicação de reportagens, as empresas deixaram de oferecer o serviço.

Em dezembro passado, o Congresso Nacional concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta o setor de apostas de alíquota fixa, em que atuam as bets, e também a autorização para cassinos online.

A legislação autoriza dois tipos de apostas no país: aquelas que tenham por objeto disputas esportivas, como partidas de futebol, ou eventos virtuais de jogos online, como o chamado “jogo do tigrinho”. As eleitorais não estão contempladas.

Fonte: Folhapress
 

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