Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

Justiça Eleitoral proíbe Ubiratan usar imagem de Lula em sua campanha em Santa Cruz do PI

25/09/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-299f602c0f5422a051.jpeg (Foto: Reprodução)
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A Justiça Eleitoral proibiu os candidatos a prefeito e vice da oposição no município de Santa Cruz do Piauí, Dr. Ubiratan Martins e Rogério Bié, de utilizarem a imagem do presidente Lula no material de campanha eleitoral.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira, 25, pelo juiz da 62ª Zona Eleitoral, Dr. Expedito Costa Júnior, que deferiu o pedido de liminar e determinou o imediato recolhimento de todo o material gráfico que contenha a imagem de Lula vinculado aos candidatos da oposição.

Confira a Decisão da Justiça Eleitoral Aqui!

A Coligação “O Melhor Pra Nossa Gente”, cuja a candidata a prefeita Laís Barroso é filiada ao PT, entrou com uma Representação junto a Justiça Eleitoral alegando a prática de propaganda eleitoral irregular praticada por Ubiratan e Rogério Bié, ao associarem a imagem de Lula às suas candidaturas, uma vez que o partido de Lula, o PT, compõe a coligação do grupo da situação e tem candidatura própria. A propaganda, segundo a Coligação, tentava induzir o eleitorado ao erro, simulando um apoio político inexistente.

O juiz Expedito Junior acatou as alegações da Coligação.

“Deste modo, como muito bem pontuou a inicial, é de conhecimento público e notório que o Presidente Lula é filiado ao Partido do Trabalhadores – PT, partido esse que, na verdade, compõe a Federação BRASIL DA ESPERANÇA – FE BRASIL (PT, PC do B e PV) onde, no contexto do município de Santa Cruz do Piauí – PI, compõe a coligação “O MELHOR PRA NOSSA GENTE”, ora representante.”, diz a decisão.

Além de determinar o recolhimento do material gráfico, o juiz eleitoral também determinou que Ubiratan e Rogério Bié se abstenham de confeccionar e distribuir novos materiais gráficos com a associação indevida da figura do presidente Lula, e nem divulgue conteúdos semelhantes em redes sociais ou grupos de WhatsApp.

Em caso de desobediência à decisão da Justiça Eleitoral, os candidatos a prefeito e vice-prefeito da oposição poderão ser multados em R$ 5 mil reais por dia.

 

 

Fonte: Cidades na Net

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