Picos(PI), 22 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

Estabelecimentos comerciais do Piauí terão que adotar protocolo antirracista

26/09/2024 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-8f505f25b62e6b5e47.jpg (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
P40G-IMG-8f505f25b62e6b5e47.jpg (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (26) a Lei nº 8.509, que instituto o Protocolo Antirracista no Piauí. Com a nova lei, os estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas no Estado ficam obrigados a implementar medidas de prevenção, conscientização e acolhimento de vítimas em situação de racismo ou violência racial nas suas dependências.

A lei considera como estabelecimentos comerciais de grande circulação de pessoas supermercados, hipermercados, shoppings centers, lojas, big lojas, restaurantes, casas de show, escolas, baladas, bares, teatros e demais estabelecimentos de lazer ou semelhantes, com dez funcionários ou mais. Considera-se situação de risco ou violência racista aquela em que as pessoas aleguem terem sido constrangidas e vítimas, na tentativa ou outra forma de coação, de preconceito racial.

A partir da sanção da nova lei, os funcionários dos estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas no Piauí deverão ser treinamentos acerca do letramento racial e racismo estrutural, com situações e exemplos práticos, sobretudo seguranças, vendedores e fiscais. Os estabelecimentos deverão ainda disponibilizar material informativo sobre os canais de denúncia de situações de racismo em locais visíveis.

Os estabelecimentos comerciais piauienses deverão também fazer o acolhimento às vítimas de racismo em suas dependências, mantendo um espaço reservado para tal e acompanhando a vítima com algum funcionário especialmente treinado para o acolhimento desde a identificação ou denúncia do ocorrido até o deslocamento para delegacias especializadas ou atendimento psicológico. Fica o estabelecimento obrigado a acionar de imediato as autoridades policiais e de combate à intolerância.

Diz a lei que “todas as ações de proteção e encaminhamento de denúncias às autoridades responsáveis deverão ocorrer em máxima discrição para proteção da integridade física e moral da vítima e devem ser preservadas todas as evidências que possam ser utilizadas pela autoridade policial para a investigação das alegações do crime de racismo”.

Caberá ao Poder Executivo Estadual regulamentar, fiscalizar e estabelecer as sanções prevista na lei. O Protocolo Antirracista no Piauí passou a vigorar a partir de sua publicação.

 

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