Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

Matéria / Cidades

TRE-PI mantém decisão que impossibilita 74 eleitores votarem em Bocaina nestas eleições

05/10/2024 - Redação

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P40G-IMG-c394e6610fd111c4bc.jpg (Foto: Google Maps)
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Da Redação 

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão realizada ontem (04) julgou o recurso eleitoral interposto por 21 eleitores que tiveram suas transferências de domicílio eleitoral para o município de Bocaina canceladas.

Na sentença proferida pela juíza da 28ª Zona Eleitoral, Nilcimar Rodrigues de Araújo Carvalho, no referido processo foi determinado o cancelamento de 30 alistamentos eleitorais em virtude de fortes evidências de fraude. Na sentença destacou que os alistamentos não obedeceram às normas legais, bem como foram constatadas irregularidades graves.

“Assim, constato a presença de graves irregularidades nos requerimentos dos eleitores e das eleitoras recorridos, pois foram realizados sem a observância das normas legais e regulamentares que regem o alistamento eleitoral, estando desprovidos de qualquer prova de suas identidades e de seus domicílios eleitorais”, sentenciou a magistrada.

O TRE-PI, na análise do recurso decidiu pela manutenção da sentença, impedindo assim 74 eleitores de votar nas eleições 2024 naquele município, determinando que posteriormente seja analisada toda a documentação dos eleitores.

O advogado Geovane dos Santos Junior realizou sustentação oral pelos recorrentes, alegando que os eleitores não poderiam ser penalizados por falta cometida pelo servidor terceirizado do TRE-PI, Mateus Francisco de Sá, pois o servidor é quem tem o dever de informar os eleitores das pendências. Assim, pleiteou que todos pudessem votar, pois possuíam provas do domicílio eleitoral.  

Já o advogado Leonel Leão realizou defesa oral pelo recorrido, o Diretório Municipal do PT, alegando que a questão objeto do recurso não era apenas erro procedimental de um servidor, mas sim um dos “maiores escândalos de fraude de transferência eleitoral já visto”, seja pela quantidade de eleitores 447, como pela audácia dos envolvidos, inclusive pela apresentação de documentos produzidos com declaração unilateral, como boletos da igreja católica de Bocaina e faturas de contas do NUBANK.

Destacou, ainda, que a Polícia federal abriu inquérito policial para investigar eventual cometimento de crimes pelo servidor terceirizado do TRE-PI Mateus Francisco de Sá, pelo vereador de Bocaina pelo PSD e advogado da chapa Unidos por Bocaina Vando Sampaio Vieira e do delegado do PSD local, Daniel Anderson Correia do Nascimento.

A relatora do recurso, Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, votou pela procedência parcial do recurso, para analisar a documentação e permitir que dos 74 eleitores apenas 10 poderiam votar nas eleições 2024. 

Contudo, o juiz federal Nazareno César Moreira Reis, apresentou voto divergente aduzindo que a competência para essa análise é da Justiça Eleitoral de primeira instancia, que em virtude da proximidade das eleições tal análise não poderia ser feita pelo tribunal, e que em virtude da gravidade dos fatos e possibilidade do cometimento de crimes seria prudente manter a sentença.

Os demais juízes eleitorais acompanharam o voto divergente do Juiz Nazareno Reis sendo que o placar foi 6 votos a 1 pela manutenção da sentença e impossibilidade desses eleitores impugnados votarem nas eleições 2024.

Segue abaixo relação dos referidos eleitores do Município de Bocaina

Proc. 0600744-12.2024.6.18.0028

01    DANIELA PEREIRA DA SILVA 
02    FERNANDO DIONÍSIO NICOLAU DOS SANTOS 
03    JOSE CARLOS SANTOS 
04    JOSÉ DE MOURA FEITOSA 
05    JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO 
06    MARIA DE FÁTIMA SILVA E SILVA 
07    MATEUS VITOR CARNEIRO DO NASCIMENTO 
08    VICENTE ANTONIO DA SILVA 
09    DIOGO SANTOS MARTINS 
10    FRANCISCA CRISLAINE MARTINS 
11    FRANCISCA MARINEIDE DE SOUSA 
12    IRENILDA ROSAL DE LIMA ROCHA 
13    JAKELINE STEFÂNI DA COSTA SILVA 
14    CAIO CESAR LOPES DOS SANTOS 
15    FRANCISCO DAS CHAGAS RODRIGUES FILHO 
16    KAYLAN SILVA CARVALHO 
17    VALDELIA MARIA DO REGO VARÃO 
18    ERIVANIA DIAS DE MOURA 
19    EVANILDA DE FÁTIMA DE SOUSA VIDAL 
20    FRANCIELE DE LIMA COSTA 
21    ITALO FERREIRA DA SILVA 
22    JAILSON ADAO VICENTE 
23    JOSÉ JONANTHAN DE SOUSA SILVA 
24    KLEBER ROCHA DA SILVA 
25    MARCOS VINÍCIUS DUARTE BEZERRA 
26    MARILENE ANTÔNIA DE BRITO MOURA 
27    RAIMUNDA DE MORAIS 
28    MARIA ISABEL DOS SANTOS HOLANDA 
29    EDILMA DA CONCEIÇÃO ROCHA SILVA 
30    ERICA MARIA DA ROCHA ARAÚJO 


Processo 0600749-34.2024.6.18.0028

01    ELIZANGELA ROSA ALVES 
02    JOSE LINDOMAR FILHO 
03    MARIA CILENE DA CONCEICAO 
04    MARIA DAS NEVES MUNIZ LEAL 
05    MARIA SILVIA SANTOS ARAUJO 
06    ROSA JOSEFA DAS NEVES ALVES 
07    ROZIRENI MARTINA DE ARAUJO 
08    ANTONIO LUIS MORAES COSTA 
09    FRANCINALDA MARIA DOS SANTOS SILVA 
10    FRANCISCO JEFERSON SILVA SOUSA 
11    FRANCISCO VERONILSON DE SOUSA 
12    NILTON MONTEIRO ALVES JUNIOR 
13    ALEX MORAES DA SILVA 
14    BRUNO MORAES DA SILVA 
15    CÍCERO ELPIDIO DA SILVA 
16    FRANCISCA SEVERA DO NASCIMENTO 
17    FRANCISCO CAVALCANTE LUZ 
18    FRANCISCO LEAL LUZ 
19    JUAREZ FRANCISCO DE CARVALHO 
20    MARCOS AMAURY LOPES DA SILVA 
21    MARIA MARCIA DOS SANTOS 
22    MISLENE MENDES DA PAZ 
23    VALDEMIR ACELINO DOS SANTOS 
24    EDIANA JOSEFA DE MOURA 
25    MARIA VERA LUCIA SILVA DE CARVALHO 
26    MARLANE DE ARAUJO FEITOSA 
27    RAYLA ESTEPHANNE DE LIMA SOUSA 
28    RITA MARIA MARQUES GONÇALVES 
29    SILVIA LETICIA SOARES DAS CHAGAS 
30    DAYRLA DE LIMA SILVA 
31    GIRLENE TEIXEIRA DE LEMOS 
32    ILZA ROSAL DE LIMA 
33    JOANA DARC FEITOSA DA SILVA 
34    JOSE BONFIM DE SOUSA 
35    JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA 
36    JUSCELINO DE JESUS MARTINS 
37    KELSON ALVES DA COSTA 
38    KEYLA REJANE DE SOUSA COSTA 
39    LUCAS KAUÃ ARAUJO LIMA 
40    MARCELINO ANTONIO DE SOUSA 
41    MARCELINO DE JESUS MARTINS 
42    MARCOS VINICIUS DOS SANTOS MARTA 
43    TERESA SOUSA SANTOS 
44    MANOEL ANTÔNIO DE SOUSA

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