Picos(PI), 03 de Agosto de 2026

Matéria / Saúde

Piauí passa a ter política de atenção às pessoas com doenças crônicas

30/07/2026 - Jesika Mayara

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P40G-IMG-ac1f1a147b2256767f.jpg (Foto: Reprodução)
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O Governo do Piauí instituiu a Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (29) e também cria a Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas (RAPDC), responsável por organizar e integrar os serviços voltados a esses pacientes em todo o estado.

A nova legislação estabelece diretrizes para a organização das linhas de cuidado, da regulação do acesso aos serviços de saúde, do monitoramento, da governança e do financiamento da assistência às pessoas com doenças crônicas.

De acordo com a lei, a política tem como principais finalidades reduzir a morbimortalidade, ampliar a qualidade de vida da população e assegurar um cuidado contínuo, oportuno e humanizado aos piauienses atendidos pelo SUS. O texto considera como doenças crônicas aquelas de curso prolongado e que exigem acompanhamento permanente.

Entre elas estão:

-hipertensão arterial sistêmica;
-diabetes mellitus;
-doença renal crônica;
-doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC);
-doenças cardiovasculares;
-câncer;
-obesidade;
-doenças respiratórias crônicas;
-transtornos de saúde mental de curso crônico, como ansiedade e depressão;
-pacientes em cuidados paliativos.


A política será orientada pelos princípios do SUS, pela regionalização e pela hierarquização da assistência à saúde, tendo como fundamentos a integralidade do cuidado, a equidade e a redução das desigualdades regionais, a coordenação da assistência pela Atenção Primária à Saúde, a organização da Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas, a adoção de protocolos clínicos baseados em evidências científicas e a participação social, com transparência e controle social.

Entre os objetivos definidos pela legislação estão a prevenção de fatores de risco e o incentivo à adoção de hábitos saudáveis, a ampliação do diagnóstico precoce e do tratamento oportuno, a organização de linhas de cuidado integradas e regionalizadas.

Além disso, visa garantir acesso contínuo aos serviços e insumos, a qualificação da gestão e do financiamento da saúde e a redução de internações evitáveis e de mortes prematuras relacionadas às doenças crônicas. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

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