19/11/2018 - Redação
O Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé Fonseca, emitiu no último dia 15 de novembro parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
O parecer ministerial faz parte de uma Ação de Investigação de Mandato Eletivo (Aime) que tramita no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE), a partir de um recurso interposto pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e pelo vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).
Acusados da prática de abuso de poder político e econômico, Padre Walmir (PT) e Edilson Carvalho (PTB tiveram os mandatos cassados e ficaram inelegíveis pelo período de oito anos contados a partir do pleito de 2016.
A sentença foi prolatada no dia 11 de julho deste ano pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. Na oportunidade, o magistrado julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
A ação foi ajuizada na 62ª zona eleitoral no dia 9 de janeiro de 2017 pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos PP, PRP, PPS, PV, PHS, PMB, Rede e PR. A aliança era encabeçada pelo ex-prefeito de Picos, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e pelo então vereador Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB) como vice.
Como a sentença em primeira instância tem efeito suspensivo, os cassados recorreram da decisão junto ao TRE e permanecem nos cargos. O processo está tramitando e tem como relator o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macedo.
Parecer ministerial
No parecer assinado no último dia 15 de novembro, o Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, encerra seu relatório destacando: “Ao final requero não acolhimento das preliminares da defesa, manutenção da sentença objurgada e o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder político, com consequente cassação dos diplomas dos recorridos”.
A ação contra o prefeito de Picos e seu vice é substanciada em quatro fatos. Irregularidades quando da realização da convenção partidária que escolheu por ter sido enviado convite para o presidente da seccional da OAB no município; uso de logomarca, símbolos e obras municipais em camisas promocionais da candidatura dos candidatos impugnados; realização de grandes eventos - festas/reuniões patrocinadas pela Prefeitura em período eleitoral e realização de obra de pavimentação asfáltica com apoio do governo estadual por meio da empresa DER-PI, em detrimento da lisura e igualdade no processo eleitoral.
No recurso ajuizado junto ao TRE, os cassados alegam ausência de litisconsorte passivo e pedem a nulidade da sentença em primeiro grau por infringência aos princípios da ampla defesa e contraditório.
Porém, ao analisar todas as preliminares e o mérito da ação, o Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, concluiu: “Desse modo o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pelo não acolhimento das preliminares levantadas e no mérito pelo desprovimento do recurso”.
A ação será julgada pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí em data ainda não marcada. Caso a sentença de cassação dos mandatos do prefeito Padre Walmir e do vice, Edilson Carvalho, seja mantida pela corte, o município de Picos deverá ter eleições suplementares.
Fonte: Jornal de Picos