Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

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Justiça Eleitoral publica lista de faltosos em 3 eleições

Os faltosos terão suas inscrições eleitorais canceladas caso não procurem os cartórios

20/02/2019 - Redação

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P40G-IMG-5bdee6d769c0ca8190.jpg (Foto: Reprodução)
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As 82 Zonas Eleitorais do Piauí publicam até esta quarta-feira (20), os editais contendo a listagem dos eleitores que, por deixarem de votar em três eleições consecutivas, terão a inscrição eleitoral cancelada. Quem tiver nessa situação e para evitar a perda do Título de Eleitor, devem se dirigir ao Cartório Eleitoral onde está inscrito, ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba no período de 07 de março a 06 de maio de 2019, no horário das 7 às 13 horas.

Segundo a Justiça Eleitoral, na impossibilidade de comparecer ao cartório do domicílio eleitoral, o convocado poderá realizar a transferência para a cidade onde está residindo.

Somente o interessado pode fazer a regularização de sua inscrição devendo portar um documento de identificação com foto como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional (OAB, CRM, CREA etc), além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento. O eleitor deve apresentar ainda Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir

Multa

Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa (GRU), caso existam débitos em nome do eleitor por ausência às urnas, poderá será emitida clicando aqui, ou diretamente nos Cartórios Eleitorais, e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.

Fonte: TRE

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