Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

Matéria / Política

Partidos têm até 30 de abril para entregar as prestações de contas

A entrega da prestação de contas anual é determinada pela Constituição Federal

20/04/2019 - Redação

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P40G-IMG-5c5869d5e03ff71434.jpg (Foto: Ascom/TRE)
P40G-IMG-5c5869d5e03ff71434.jpg (Foto: Ascom/TRE)

Os partidos políticos registrados no Piauí, devem apresentar, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018. A Legislação Eleitoral determina que o balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais receberem as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos Juízes eleitorais.

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico (PJe). Uma série de documentos e informações deve ser inserida no sistema, de acordo com o artigo 29 da Resoluções TSE nº 23.546/2017.

Todos os demonstrativos e peças que integram a prestação de contas anual dos partidos políticos – exigidos pelo artigo 29 da Resolução nº 23.546 – devem ser digitalizados previamente pela agremiação partidária para ingresso no PJe.

Na hipótese de ausência de movimentação no exercício financeiro ou de arrecadação de bens estimáveis em dinheiro de 2018, as legendas deverão utilizar a Declaração de Ausência de Movimentação de Recursos – instituída pela Lei nº 13.165/2015 –, que deverá ser preenchida diretamente no sistema SPCA e incluída no processo de prestação de contas no PJe.

As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.

Uso obrigatório

A partir do exercício de 2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA). Após o preenchimento e a conclusão das contas, a legenda deve apresentá-las à Justiça Eleitoral via Processo Judicial Eletrônico (PJe). Somente a apresentação das contas do PJe certifica a entrega tempestiva dessas informações.

O SPCA está disponível no Portal do TSE. O sistema deve ser utilizado de forma on-line, mediante prévio cadastramento, no próprio site, pelos dirigentes partidários.

Fonte: TRE/PI

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