24/06/2019 - Redação
Em 2018, foram periciados 7.009 auxílios-doença no Piauí. O resultado comprovou a necessidade de revisão dos benefícios: apenas 1.327 continuaram ativos após serem reavaliados.
Os números mostram, portanto, que apenas 19% dos 7.009 benefícios de auxílio-doença que passaram por revisão permaneceram sendo pagos.
Além desses, outros 741 beneficiários ficaram sem receber porque não compareceram ao INSS após serem convocados.
Os dados foram disponibilizados à Coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com, pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia.
A revisão também foi feita nas aposentadorias por invalidez. Foram realizadas, no Piauí, 10.418 perícias durante o ano passado. Dessas, 3.514 foram cessadas por algum tipo de irregularidade. Ou seja, 34% das aposentadorias por invalidez estavam irregulares.
Outras 360 também deixaram de ser pagas porque os beneficiários não compareceram.
A lei que prevê a revisão periódica dos auxílios-doenças e das aposentadorias por invalidez é de 1995, mas não era cumprida por falta de pessoal e regras mais definidas, como a periodicidade específica, por exemplo.
Em 2017, foi publicada a lei do chamado "pente-fino", determinando que o perito fixe um prazo estimado de duração do benefício no momento da concessão ou reativação do auxílio-doença. Além disso, estipulava um bônus de R$ 60 aos médicos peritos por atendimento realizado dentro do processo de revisão, quando a perícia fosse feita fora do horário normal de trabalho.
Foi dentro dessa lei que foram realizadas essas perícias no Piauí em 2018. A Secretaria da Previdência não revelou o quanto é economizado no Estado com o cancelamento desses benefícios, mas detalhou os dados:
Nova lei de combate à fraude
A previsão é que mais benefícios sejam suspensos neste ano, com a sanção de uma nova lei de combate a fraudes no INSS, que inclui outros benefícios, como o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Com a nova lei, o governo federal espera economizar R$ 10 bilhões em 12 meses, com a revisão de 5,5 milhões de benefícios previdenciários.Veja quais as principais mudanças nos benefícios:
Auxílio-reclusão
O benefício, que é pago a dependentes de presos, passou a ter carência (prazo mínimo) de 24 contribuições para ser requerido. Antes, bastava que o segurado tenha feito uma única contribuição ao INSS antes de ser preso. Além disso, só será concedido a dependentes de presos em regime fechado. Pela lei, a comprovação de baixa renda levará em conta a média dos 12 últimos salários do segurado e não apenas a do último mês antes da prisão, o que deve alterar o valor do benefício pago.
Pensão por morte
A nova lei passou a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou de dependência econômica. Atualmente, a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal. Para o recebimento desde a data do óbito, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento do segurado. Pela regra em vigor, esse prazo não existe para menores de 16 anos.
A lei também acabou com pagamentos em duplicidade, nos casos em que a Justiça reconheça um novo dependente, como filho ou cônjuge. Pela legislação atual, se uma relação de dependência é reconhecida, esse novo dependente recebe o benefício de forma retroativa, sem que haja desconto ou devolução de valores por parte dos demais beneficiários. A partir de agora, assim que a ação judicial de reconhecimento de paternidade ou condição de companheiro for ajuizada, parte do benefício ficará retida até o julgamento final da ação, de modo a cobrir a eventual despesa do INSS com pagamentos em duplicidade. Esses ajustes valerão também para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União.
Aposentadoria rural
A lei prevê a criação de um cadastro de segurados especiais, que inclui quem tem direito à aposentadoria rural. Esse documento é o que vai alimentar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que passará a ser a única forma de comprovar o tempo de trabalho rural sem contribuição a partir de 2020.
Para o período anterior a 2020, a forma de comprovação passa a ser uma autodeclaração do trabalhador rural, homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater), ligado ao Ministério da Agricultura. A autodeclaração homologada será analisada pelo INSS que, em caso de irregularidade, poderá exigir outros documentos previstos em lei.
BPC
Também serão alvo da revisão os mais de 2,5 milhões de benefícios de prestação continuada (BPC) sem avaliação pericial há mais de dois anos.
Os bancos agora estão obrigados a devolver valores referentes a benefícios depositados após o óbito do beneficiário. Os cartórios de registro também deverão informar, em até 24 horas, a expedição de uma certidão de óbito. Antes, esse prazo era de até 60 dias, o que fazia com que aposentadoria de uma pessoa falecida continuasse sendo paga.
Fonte: Cidade Verde