Picos(PI), 25 de Novembro de 2024

Matéria / Geral

TRF derruba decisão e autoriza Caixa liberar 2ª parcela do Finisa I ao Piauí

A decisão derruba a liminar da 5° vara da Justiça Federal do Piauí

25/06/2019 - Redação

Imprimir matéria
P40G-IMG-dcbefb0447140c72be.jpg (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-dcbefb0447140c72be.jpg (Foto: Reprodução)

O desembargador federal Kássio Marques, do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRT), autorizou nesta segunda-feira (24), que a Caixa libere a 2ª parcela do Finisa I. A decisão derruba a liminar da 5° vara da Justiça Federal do Piauí que impedia o estado de receber os recursos, que somam R$ 293 milhões.

Por já ter prestado contas da 1° parcela, requisito necessário para receber a parcela seguinte, o TRF decretou a perda de objeto da liminar da Justiça Federal para evitar mais prejuízo à economia do estado.

“Para evitar grave lesão à economia pública deste ente federativo, defiro o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau, a fim de que seja franqueada à Caixa Econômica Federal e ao Estado do Piauí o prosseguimento da avença, ficando autorizada a liberação da segunda parcela dos recursos do FINISA I” decidiu ao desembargador.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) alegou no recurso que o Piauí já amargou com a decisão da Justiça Federal de bloquear os recursos, cerca de R$ 28 milhões em prejuízos.

Kássio Marques ressalta que ficou demonstrada a possibilidade de liberação da segunda parcela do contrato de empréstimo, uma vez que, em 12 de abril de 2019, a Caixa relatou que não remanescia mais pendência para a continuidade da execução do contrato de financiamento, além do acórdão do Tribunal de Contas da União, que analisou representação acerca da execução do referido Contrato, bem como o ofício do Tribunal de Contas do Estado do Piauí que declarou inexistir decisão determinando a suspensão de obras ou suspensão da liberação da segunda parcela dos recursos.

 

Fonte: Cidade Verde

Facebook