08/09/2019 - Redação
Um projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) prevê multa de 150 UFR-PI, o que corresponde atualmente a pouco mais de R$ 500, a proprietários de linhas telefônicas de cujos aparelhos sejam originados trotes aos serviços do Samu (192), Corpo de Bombeiros (193) e Polícia Militar (190).
A proposta do deputado Gessivaldo Isaías (Republicanos) já foi apresentada em plenário e segue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"O trote causa prejuízo ao atendimento das ocorrências graves, gerando ônus aos cofres públicos e problemas a toda sociedade ao provocar deslocamentos desnecessários de viaturas e ambulâncias. Essa prática resulta em retardo no atendimento de uma ocorrência real, aumentando o tempo gasto para que uma pessoa seja socorrida, um incêndio seja apagado ou um crime impedido", justificou o deputado autor da proposta.
De acordo com o projeto, constatado o trote, será anotado o número de telefone e posteriormente encaminhado às empresas telefônicas para que as mesmas informem os nomes dos proprietários.
"As ligações originadas de telefones públicos serão anotadas em separado para futuro levantamento de incidência geográfica e posterior identificação pelos órgãos competentes", consta no projeto.
O meio pelo qual os proprietários das linhas telefônicas receberão as notificações [ se será pelos Correios, por exemplo] será definido posteriomente.
O deputado cita que, apesar do trote ser tipificado como crime no Código Penal, são necessários meios mais céleres para coibir este tipo de ação. Ele destaca que em estados como São Paulo, Minas Gerais e Rondônia existem leis próprias para coibir as ligações falsas.
O valor arrecadado da multa- que será o dobro em caso de reincidência- seria destinado ao aprimoramento, ampliação e modernização tecnológica da PM, Samu e Corpo de Bombeiros.
Após aprovação na CCJ, o projeto de lei segue para comissão temática e retorna para votação em plenário. Caso aprovada, a proposta será enviada para sanção do governador.
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