31/10/2019 - Redação
No Piauí, atualmente não existe uma lei que obrigue a realização de vistorias em prédios residenciais e comerciais. Leis tramitam nos legislativos Estadual e Municipal com medidas que pretendem regulamentar o monitoramento já para o ano de 2020.
O membro do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), Ranieri Pierot, explica a importância do monitoramento da estrutura para a segurança e economia dos moradores e usuários.
“O tempo gera desgaste naquela edificação, é como o corpo humano. O ideal é que essa edificação, a cada 5 anos, passe por uma vistoria de um profissional habilitado para fazer esse diagnóstico, se a estrutura está boa, se o telhado ainda está bom, se as tubulações não estão com vazamento”, exemplifica.
Pela lei que tramita na Assembleia Legislativa, a vistoria deve ocorrer a cada cinco anos. Se aprovada, prédios com 25 anos de vida útil já devem devem passar pela primeira vistoria em 2020.
A temática criou ainda mais força após um prédio desabar na cidade de Fortaleza (CE) e deixar nove pessoas mortas.
Uma minuta do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) orienta os projetos.
“Empreendimentos acima do terceiro piso em diante, esses empreendimentos terão que fazer a inspeção predial assim como empreendimentos acima de 500 m². São empreendimentos que, em tese, têm uma circulação grande de pessoas”, explica o presidente do Crea, Ulisses Filho.
O atual número de fiscais nos conselhos ainda é um empecilho para o monitoramento. Atualmente o Crea possui 14 fiscais no Piauí e o Cau dois.
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