07/12/2019 - Redação
O sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está passando por mudanças para se adequar às novas regras aprovadas pela Reforma da Previdência. Segundo reportagem da Agência FolhaPress, os requerimentos com data de início do benefício (BID) a partir de 13 de novembro serão analisados na medida que forem implantadas as alterações.
Em outras palavras, quem esperou a reforma para se aposentar ou precisa pedir uma pensão por morte, por exemplo, pode fazer o requerimento pelo Meu INSS, mas terá que aguardar pela análise.
No Piauí, entretanto, o gerente do INSS, Daniel Lopes, garantiu que as alterações estão sendo realizadas apenas à tarde, ao final do expediente, sem prejuízo às análises dos requerimentos de aposentadoria e pensão.
“O que estamos fazendo é uma adequação no sistema, mas isso só está sendo feito na parte da tarde. Pela manhã, as análises ocorrem em ritmo normal”, garantiu o gerente à coluna Economia & Negócios, do Cidadeverde.com.
Daniel acrescentou que o prazo médio de espera por uma resposta ao requerimento apresentado é de 60 dias no Piauí. “Mas, mesmo quando passa mais tempo, 90 dias, por exemplo, o benefício é pago de forma retroativa, desde a data em que foi feito o pedido”, explica.
Ao final das mudanças, o sistema deverá reconhecer o melhor benefício para os segurados, de forma automática e que quando o segurando tiver direito adquirido terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. O gerente do INSS do Piauí disse que alguns benefícios estão tendo processamento automático.
O INSS não informou quando seu sistema estará totalmente pronto para analisar todos os benefícios pelas novas regras. Segundo o órgão, o sistema já foi adequado para “vários benefícios”, como auxílio-doença e salário-maternidade.
Mudanças
Dentre as principais mudanças na reforma da Previdência estão a criação de uma idade mínima para as aposentadorias, regras de transição e novo cálculo da média salarial, que reduz o valor do benefício de quem teve variação salarial ao longo da trajetória profissional. A reforma também reduz em até 40% o valor de aposentadorias por invalidez, que passaram a se chamar aposentadorias por incapacidade, e alguns benefícios de trabalhadores em áreas insalubres.
Nos dois casos a aposentadoria deixa de ser integral (100% da média salarial) e segue o novo cálculo da reforma. Pensões por morte devidas a partir do dia 13 de novembro de 2019 também têm sequência de redutores. Viúvas sem filhos menores deixam de receber uma aposentadoria integral e passam a ter 60% da aposentadoria do segurado que morreu. Trabalhadores que morrem antes de se aposentar também deixam, agora, uma pensão menor a seus dependentes.
Fonte: Cidade Verde