20/02/2020 - Redação
A prefeitura de São João da Canabrava, através do Decreto Nº 3 publicado na ultima segunda-feira, 17, estabelece o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do Decreto, para que proprietários ou inquilinos de prédios ou terrenos baldios situados na zona urbana do municipio façam a limpeza, recolham o lixo existente bem como efetuem o escoamento de águas estagnadas.
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De acordo com o decreto, o descumprimento do disposto no artigo 1º do Decreto sujeitará o infrator penalidades previsto no Código de Posturas do Município. A prefeitura executará o serviço e apresentará ao proprietário a respectiva conta, acrescida de 10% a título da taxa de administração.
O publicação prevê ainda a proibição da queima de lixo ou entulho em prédios, terrenos, logradouros ou vias publicas sob pena da Lei.
Fonte: CanabravaNews