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Com decisão judicial, 512 presos passaram a cumprir pena domiciliar devido pandemia

Os presos beneficiados cumprem pena em regime semiaberto

28/03/2020 - Redação

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P40G-IMG-0a3609aa14f8728688.jpg (Foto: Cidade Verde)
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Até o momento, 512 detentos do sistema prisional foram beneficiados com a prisão domiciliar após determinação da Vara de Execuções Penais de Teresina. A decisão vale até o dia 31 de maio e tem como objetivo evitar a propagação do coronavírus dentro das penitenciárias.

Os presos beneficiados cumprem pena em regime semiaberto. A maioria dos 512 são da Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira.  Dos 512, 21 são detentas da Penitenciária Feminina de Teresina.

Essa medida também atendeu presos da Unidade de Apoio ao Semiaberto, Penitenciária José Ribamar Leite, Penitenciária Irmão Guido e Unidade de Apoio Prisional. 

Os presos beneficiados deverão retornar aos estabelecimentos prisionais onde cumpriam pena no dia 1º de junho de 2020, impreterivelmente, sob pena de serem considerados foragidos, com suas devidas consequências.

Para ter direito ao benefício, os apenados não podem estar em prisão provisória por outro crime, ou regressão cautelar para o regime fechado e não possuir mandado de prisão em aberto, nas condições registradas no Termo de Ciência e Compromisso de Prisão Domiciliar Excepcional e Temporária.

"Os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia, até 31 de maio deste ano, não podendo sair da residência, sem autorização judicial, salvo para atendimento médico urgente", diz a portaria. Já os presos que possuem autorização para o trabalho externo poderão sair de suas residências para o trabalho, caso mantido, apenas no horário de expediente.

Em nota, após divulgação da portaria, a Secretaria de Estado da Justiça informou que iria "cumprir a decisão do Juiz da Vara de Execuções Penais de Teresina, José Vidal de Freitas Filho, de liberar os presos do regime semiaberto com processo de execução penal na Vara da Capital, para cumprirem suas penas em prisão domiciliar". 

A Sejus acrescentou "que a sua Diretoria de Administração Penitenciária (Duap) cumprirá a medida, gradativamente, dentro do prazo de 10 dias, estabelecido pelo titular da Vara de Execuções Penais de Teresina". 
 

 

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