13/07/2020 - Redação
A prefeita de São João da Canabrava, Mércia Abreu, sancionou no mês de junho uma Lei que garante a concessão de gratificação aos profissionais da saúde que estão trabalhando na linha de frente no enfrentamento da COVID-19 no município.
Segundo a Justificativa, a lei pretende conceder a gratificação, a título indenizatório, pela dedicação e esforço dos referidos profissionais diante dos essenciais serviços prestados para enfrentamento da pandemia, viabilizando o atendimento e tratamento da população, evitando as devastadoras consequências da crise.
“Trata-se de uma gratificação extraordinária, de caráter temporário, que perdurará enquanto existir a situação de calamidade pública no Município, no Brasil e no Mundo, que será concedida apenas aos profissionais da saúde que estejam trabalhando diretamente, de forma pessoal, ao enfrentamento da COVID-19 no município”, diz a Lei.
Barreira Sanitária realizada no bairro Aparecida. Foto: Ascom
De acordo com a Lei, o pagamento dos benefícios será feito de acordo a efetividade no trabalho desempenhado. A gratificação será paga durante 120 dias, podendo ser prorrogados até o limite de duração da situação de calamidade em saúde pública no município de São João da Canabrava.
O servidor que faltar às atividades, integral ou parcialmente, durante o mês, injustificadamente, não fará jus aos benefícios desta Lei.
“Enviamos esse projeto de lei para a câmara de vereadores em caráter de urgência especial para que, a partir da aprovação legislativa e sanção executiva, pudéssemos conceder esse incentivo aos profissionais de saúde, maiores protagonistas no enfrentamento da pandemia, reconhecendo o engajamento de cada profissional de saúde em defesa da vida dos canabravenses”, acrescentou a prefeita Mércia Abreu.
Fonte: CanabravaNews