Picos(PI), 23 de Novembro de 2024

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Senado aprova projeto que aumenta validade da CNH para até 10 anos

Proposta foi entregue por Bolsonaro em 2019 e faz uma série de mudanças no Código de Trânsito

03/09/2020 - Redação

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P40G-IMG-b241258fd0410d4d9a.jpg (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)
P40G-IMG-b241258fd0410d4d9a.jpg (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

O Senado aprovou nesta quinta-feira (3) o projeto que aumenta para até 10 anos o prazo máximo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto promove uma série de modificações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e deverá ser analisado novamente pela Câmara dos Deputados porque modificado pelos senadores.

O projeto é tratado como prioridade pelo governo. Em junho do ano passado, o próprio presidente Jair Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara para entregar o texto.

De acordo com o projeto, os prazos de validade passam a ser os seguintes:


Atualmente, o CTB prevê a renovação da carteira de habilitação a cada cinco anos para a maioria dos condutores e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

Inicialmente, o texto encaminhado por Bolsonaro previa a renovação dos exames a cada 10 anos para pessoas com menos de 65 anos e, a partir dessa idade, a cada cinco anos.

Ponto a ponto
Além do prazo de validade da CNH, o projeto prevê uma série de mudanças no Código de Trânsito.

Saiba ponto a ponto:

Pontuação da CNH

O projeto também prevê limites diferentes de pontuação na carteira de motorista, antes da suspensão, no prazo de 12 meses:

-40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
-30 pontos para quem possuir uma gravíssima;
-20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo.


Os motoristas profissionais terão 40 pontos de teto, independentemente das infrações cometidas. Esses condutores podem participar de curso preventivo de reciclagem quando atingirem 30 pontos. A legislação atual prevê a suspensão da carteira sempre que o infrator atingir 20 pontos.

O projeto original do governo previa uma ampliação geral, de 40 pontos para todos os motoristas, independentemente da vinculação por infração incluída na Câmara.

Avaliação psicológica

O relator incluiu a exigência de avaliação psicológica quando o condutor:

-se envolver em acidente grave para o qual tenha contribuído;
-for condenado judicialmente por delito de trânsito;
-estiver colocando em risco a segurança do trânsito, por decisão da autoridade de trânsito.

 

Fonte: G1

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