O plenário do Senado aprovou a atualização da legislação brasileira sobre turismo, que consta do projeto de lei 1.829/2019. Dentre as novidades, que agora deverão ser avaliadas pela Câmara, está a flexibilização das regras de hospedagem de crianças e adolescentes. Atualmente é preciso que o menor esteja acompanhado por um dos pais, representante legal ou com um termo de autorização assinado pelos pais. Agora, o texto autoriza a hospedagem de menores acompanhados por um de seus pais, por responsável legal, por detentor da guarda ou por parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais. O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários. O projeto também simplifica as informações que os serviços de hospedagem devem fornecer periodicamente ao Ministério do Turismo, como perfil e quantitativo dos hóspedes, e insere determinação para que sejam respeitadas, nesses relatórios, a privacidade e a intimidade dos hóspedes. (Com informações do Portal R7)