O ministro Luiz Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral, decidiu, nesta quarta-feira (27), aplicar multa de R$ 176 mil à campanha do candidato Fernando Haddad (PT), que pagou por propaganda negativa impulsionada na internet contra o também então candidato, Jair Bolsonaro (PSL). No caso, o conteúdo em análise diz respeito à ferramenta de pesquisa do Google, que colocou em primeiro resultado para a busca “Jair Bolsonaro” o site https://averdadesobrebolsonaro.com.br, com o título “Jair Bolsonaro - Escolha Triste do Brasil, diz New York Times”. Na decisão, o ministro afirma que conteúdo impulsionado em redes sociais deve necessariamente promover ou beneficiar os candidatos. Segundo Fachin, o impulsionamento de conteúdo eleitoral negativo afronta a Lei das Eleições. Além disso, segundo o ministro, ficou comprovado que o impulsionamento foi contratado pela campanha de Haddad pelo valor de R$ 88.257,59, conforme se extrai dos documentos apresentados pela Google Brasil Internet. (Com informações do Consultor Jurídico)