Uma decisão da Justiça Federal impõe ao presidente da República, Jair Bolsonaro, a obrigatoriedade do uso de máscara facial de proteção contra covid-19 em todos os espaços públicos, vias públicas, equipamentos de transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços do Distrito Federal. O descumprimento implica multa diária de R$ 2 mil. Segundo advogado Victor Mendonça Neiva, a União também exige o uso do item de proteção por servidores, lato sensu e stricto sensu, e colaboradores em geral do governo federal em serviço, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. A fiscalização da determinação vai ficar a cargo do DF. A decisão é do juiz federal Renato Borelli. Como justificativa, a ação popular diz que “a conduta omissiva da União e do Distrito Federal e a conduta irresponsável do presidente tendem a, em um universo curto de tempo, esvaziar em boa parte as medidas de prevenção adotadas, fazendo com que o Distrito Federal, que tem um dos mais baixos números de mortos, passe a assistir o incremento deste infausto indicativo”. (Com informações da Jovem Pan)