Picos(PI), 25 de Julho de 2026

Matéria / Geral

Spray de pimenta para mulheres: delegada alerta para limites da lei e riscos

25/07/2026 - Jesika Mayara

Imprimir matéria
P40G-IMG-531e35aac724d158bc.jpg (Foto: Reprodução)
P40G-IMG-531e35aac724d158bc.jpg (Foto: Reprodução)

A sanção da Lei nº 15.474, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (24), autorizou a comercialização, compra e posse do spray de pimenta por mulheres com 18 anos ou mais para fins de defesa pessoal. A medida autoriza o acesso ao equipamento para esse público, mas a diretora de Avaliação de Risco da Secretaria de Segurança Pública do Piauí (SSP-PI), delegada Eugênia Villa, alerta que ele deve ser utilizado apenas nas situações previstas em lei e que seu uso exige preparo para ser eficaz.

Em entrevista, Eugênia Villa explicou que o spray é considerado um instrumento de menor potencial ofensivo e que sua utilização está restrita à legítima defesa. Segundo ela, agressão atual é aquela que está ocorrendo no momento, enquanto a iminente é a que está prestes a acontecer.

"Trata-se de um instrumento não letal, mas a alteração foi feita na Lei do Desarmamento. Portanto, é uma arma de menor potencial ofensivo, que até hoje só podia ser utilizada pelas forças de segurança. A finalidade é específica: defender-se de agressão atual ou iminente de violência física ou sexual. Somente isso."

Segundo a delegada, o spray deve ser utilizado exclusivamente pela própria mulher para sua defesa em casos de agressão física ou sexual atual ou iminente. Ela destacou que, embora o Código Penal preveja a legítima defesa de terceiros, o equipamento não foi liberado para essa finalidade.

"O Código Penal permite agir em legítima defesa de outra pessoa. O spray de pimenta não foi liberado para essa finalidade. As mulheres não poderão utilizá-lo em legítima defesa de outra mulher."

Autocontrole e condições técnicas definem a eficácia
Um dos principais alertas feitos pela diretora da SSP-PI é que portar o equipamento não significa, por si só, estar protegida. Diferentemente dos agentes de segurança, que passam por treinamento para utilizar armas de menor potencial ofensivo em situações críticas, a mulher poderá precisar recorrer ao spray justamente em um momento de estresse e medo.

"Qual é a diferença entre os policiais e uma pessoa comum? Primeiro, o equilíbrio emocional. Nós fomos formados para termos autocontrole e utilizarmos esse armamento em momentos críticos. Já essa mulher vai utilizar em defesa própria, em um cenário que não será tranquilo. O equilíbrio emocional é o primeiro e mais importante ingrediente."

Além do fator emocional, Eugênia Villa destaca que o uso depende de condições técnicas e ambientais no momento da ação.

"No momento de acionar o instrumento, é preciso observar inúmeras condições. Se o vento estiver contra a pessoa, o spray pode voltar contra ela em vez de atingir o agressor. O equipamento também pode falhar. Tudo isso precisa ser observado."

Compra exige autodeclaração e rastreamento
Para adquirir o produto, a compradora deve ter 18 anos ou mais, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e preencher autodeclaração informando que não possui condenação criminal por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.

O produto deverá ser de uso individual, ter capacidade máxima de 50 mililitros e não poderá conter substâncias letais. As especificações técnicas, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança, serão definidas em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

A delegada também destacou que haverá controle rigoroso sobre o comércio. Os estabelecimentos deverão emitir nota fiscal e registrar os dados da compradora juntamente com o número de identificação do produto, permitindo seu rastreamento em casos de perda, inutilização ou subtração.

"Haverá um controle rigoroso e não será permitida a venda no mercado paralelo. Caso isso aconteça, poderá configurar crime."

Sanção com vetos pontuais
Na sanção da Lei nº 15.474, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o dispositivo que permitia a compra por adolescentes entre 16 e 18 anos mediante autorização dos responsáveis legais.

Também foram vetados os trechos que previam sanções administrativas específicas para o uso indevido do equipamento, como advertência, multa, apreensão do spray e responsabilização criminal.

Embora a lei já esteja em vigor, detalhes técnicos, como a concentração da substância ativa e os padrões de segurança do equipamento, ainda serão definidos em regulamento, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos demais órgãos competentes.

 

Cidade Verde

Facebook